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Dano moral por desconto indevido

Data de publicação: 23/09/2020 - 10h07 Comarca: Água Branca Tags: Dano moral por desconto indevido

Banco deve pagar R$ 4 mil de dano moral por desconto indevido nos proventos de aposentada

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Água Branca, que condenou o Banco BMG S/A a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, por ter realizado descontos indevidos nos proventos de uma aposentada. A relatoria do processo nº 0800667-56.2017.8.15.0941 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No recurso, a Instituição alegou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou que não há que se falar em indenização a qualquer título, inclusive pelos hipotéticos danos morais, os quais...
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