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Decisão monocrática

Data de publicação: 10/10/2019 - 12h37 Tags: Decisão monocrática

Prefeito de Alhandra será julgado no 1º Grau por supostos crimes cometidos em mandato anterior

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio declarou, monocraticamente, a incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba para processar e julgar a Ação Penal nº 0001320-04.2017.815.0000, na qual visa apurar a suposta prática dos crimes de fraude em licitações e falsidade ideológica por parte de Renato Mendes Leite, prefeito do Município de Alhandra, e outros. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Ao decidir, o relator acompanhou o novo entendimento jurisprudencial firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de...
Data de publicação: 01/04/2019 - 18h13 Tags: Decisão monocrática

Suspensa decisão sobre pagamento de direitos autorais ao ECAD pela PMJP no carnaval de 2019

Desembargador José Ricardo Porto Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deferiu o pedido de efeito suspensivo a fim de sobrestar os efeitos da decisão que determinou a proibição do Município de João Pessoa ou da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) de realizar eventos musicais relacionados com o Carnaval, sem a prévia autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), bem como o bloqueio da quantia de R$ 130 mil dos cofres públicos em caso de descumprimento. A prefeitura de João Pessoa agravou da decisão (Agravo de Instrumento nº 0803714-77.2019...
Data de publicação: 21/02/2019 - 17h16 Tags: Decisão monocrática

Recurso não é conhecido por falta de autenticidade digital em assinatura 

A ausência de regularidade de representação em recurso apelatório levou a desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, a não conhecer da Apelação Cível nº 0000536-33.2016.815.0171, interposta pela Oceanair Linhas Aéreas S/A – Avianca contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. A magistrada observou que a peça recursal foi acompanhada apenas de expediente constante de assinatura meramente digitalizada, equiparando-se a uma simples fotocópia, não possuindo validade de autenticidade. A relatora afirmou que a situação amoldava-se ao artigo 104...
Data de publicação: 12/07/2017 - 18h23 Tags: Decisão monocrática

Decisão garante o repasse pelo Estado de 25% do produto da arrecadação do ICMS ao município de Cacimbas

O tema já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral Juiz Tércio Chaves de Moura Em decisão monocrática, proferida na tarde desta quarta-feira (12), o juiz Tércio Chaves de Moura, convocado para substituir o desembargador Leandro dos Santos, entendeu que o Estado tem a obrigação de repassar 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com os municípios. Com esse entendimento, o magistrado manteve a sentença do 1º grau, que determinou ao Estado o repasse desse percentual ao Município de Cacimbas. A...
Data de publicação: 26/02/2015 - 19h06 Tags: Decisão monocrática

Desembargador Indefere Liminar que buscava impedir a utilização do Ponto Eletrônico para os Auditores Fiscais

Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da Primeira Câmara Cível
Desembargador José Ricardo Porto Nesta quinta-feira (26), o desembargador José Ricardo Porto, por decisão monocrática, indeferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba (SINDIFISCO). O recurso buscava suspender os efeitos e abrangência da Portaria nº 10 GSER/2015, firmada pelo Secretário da Receita do Estado da Paraíba, que instituiu a obrigatoriedade do ponto eletrônico no âmbito da referida repartição pública. O SINDIFISCO noticiou que o ato normativo questionado “instituiu...
Data de publicação: 24/10/2014 - 11h31 Tags: Decisão monocrática

Desembargador confirma sentença que determina reforma da Unidade de Saúde de Bayeux

Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática disponibilizada nesta data (24/10/14), negou seguimento ao Reexame Necessário e à Apelação Cível nº 0001368-77.2013.815.0751, para confirmar a sentença da 4ª Vara de Bayeux-PB, que julgou procedente Ação Civil Pública, consagrando o direito à saúde, constitucionalmente assegurado no artigo 196, no sentido de determinar ao município de Bayeux-PB a reforma com a finalidade de melhoramento da Unidade Básica de Saúde SESI II, bem como outras providências pleiteadas pelo Órgão Ministerial paraibano...
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