Data de publicação:
30/01/2020 - 18h43
Pedidos de paternidade e herança são negados com base em DNA abaixo de 50% de vínculo genético
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Sousa, nos autos de uma Ação de Investigação de Paternidade (pós-morte) combinado com Petição de Herança, que julgou improcedente o pedido do autor, com base no exame de DNA. O resultado do referido exame revelou vínculo genético abaixo de 50%. O relator da Apelação Cível foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Em seu parecer, a Procuradoria-geral de Justiça opinou pelo desprovimento da Apelação. Para o apelante, o Juízo singular desconsiderou as...





