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É Proibido Cochilar

Data de publicação: 30/04/2025 - 11h07 Tags: É Proibido Cochilar, Música, uso indevido, Antônio Barros

Escola de dança deve pagar indenização por uso não autorizado do título ‘É Proibido Cochilar’

Músico Antônio Barros A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, por unanimidade, a violação de direitos autorais do compositor Antônio Barros da Silva, autor da obra ‘É Proibido Cochilar’. O caso foi analisado nos autos do processo nº 0801853-96.2021.8.15.2001. Segundo os autos, uma escola de dança utilizou o nome "Escola de Dança É Proibido Cochilar" sem a devida autorização do autor, configurando uso indevido do título da obra musical. A decisão colegiada considerou que houve clara afronta aos direitos patrimoniais do compositor e fixou indenização por danos morais no...
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