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Empresa de cosméticos

Data de publicação: 26/10/2022 - 11h49 Tags: Empresa de cosméticos, Inscrição indevida

Empresa de cosméticos deve indenizar consumidora por inscrição indevida

"Cabível a majoração da indenização de R$ 4.000,00 para R$ 10.000,00, porquanto arbitrada em valor baixo e inapto a surtir os efeitos esperados, quais sejam, reparar os prejuízos suportados pela vítima e, principalmente, inibir novas e similares condutas por parte da empresa". Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800545-15.2019.8.15.0281, que tem como partes uma consumidora e a Avon Cosméticos Ltda. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. Segundo os autos, a autora foi surpreendida...
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