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Inscrição indevida

Data de publicação: 26/10/2022 - 11h49 Tags: Empresa de cosméticos, Inscrição indevida

Empresa de cosméticos deve indenizar consumidora por inscrição indevida

"Cabível a majoração da indenização de R$ 4.000,00 para R$ 10.000,00, porquanto arbitrada em valor baixo e inapto a surtir os efeitos esperados, quais sejam, reparar os prejuízos suportados pela vítima e, principalmente, inibir novas e similares condutas por parte da empresa". Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800545-15.2019.8.15.0281, que tem como partes uma consumidora e a Avon Cosméticos Ltda. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. Segundo os autos, a autora foi surpreendida...
Data de publicação: 09/03/2021 - 11h24 Tags: Indenização, Inscrição indevida, Cadastro de inadimplentes

Banco deve pagar R$ 4 mil de indenização por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a inscrição do nome de um consumidor em serviço de proteção ao crédito de dívida inexistente ou previamente quitada constitui prática abusiva pela instituição financeira, de modo que é cabível o arbitramento de indenização pecuniária como meio de reparar o abalo moral sofrido. O caso foi julgado nos autos do processo nº 08053308920168150001, da relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa. Na 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização, a título de...
Data de publicação: 03/12/2020 - 11h30 Tags: Inscrição indevida, Contribuinte, Dívida ativa

Inscrição indevida de contribuinte na dívida ativa gera dever de indenizar

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão da inscrição indevida de um contribuinte na dívida ativa. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0012247-35.2013.8.15.0011, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A relatora destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, cabendo à parte...
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