Data de publicação:
12/06/2022 - 11h15
Segunda Câmara condena empresa de telefonia a indenizar consumidor em danos morais
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Tim Celular S/A ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da manutenção indevida de um consumidor no cadastro de inadimplentes. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000440-68.2015.8.15.0101, oriunda da Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Conforme o consumidor, o débito foi quitado em 30 de janeiro de 2013, entretanto, passados dois anos e dois meses a empresa sequer se preocupou em regularizar a...