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Data de publicação: 09/07/2024 - 11h20 Tags: EPC, concurso

Candidato que apresentou título diverso do exigido em edital tem recurso negado

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso no qual um candidato, que concorreu ao concurso público promovido pela Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), pleiteava a aceitação do seu título, qual seja, graduação no curso de Bacharelado em Comunicação em Mídias Digitais, para nomeação e o exercício do cargo de Operador de Áudio. Conforme o edital do concurso, o cargo de Operador de Áudio exige diploma no curso de bacharelado em Rádio e TV, diverso daquele apresentado pelo candidato, o de bacharel em Comunicação em Mídias Digitais. O...
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