Data de publicação:
22/02/2021 - 12h29
Comarca:
Campina Grande
Estado não pode ser responsabilizado por furto em carro de médico em estacionamento de hospital
O Estado da Paraíba não pode ser responsabilizado pelo furto no veículo de um médico ocorrido no estacionamento de um hospital. Assim decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0811048-96.2018.8.15.0001, oriunda da Comarca de Campina Grande. O autor da ação, que é médico no hospital de trauma de Campina Grande, alega que no dia 15 de maio de 2018, enquanto trabalhava, deixou seu carro no estacionamento mantido pelo hospital e, ao terminar seu expediente, o veículo estava arrombado, tendo sido levado o step, um computador pessoal portátil...




