Data de publicação:
20/10/2022 - 09h42
Desembargador Ricardo Porto suspende decisão sobre venda de bebida em estádio de futebol
Desembargador José Ricardo Porto O Desembargador José Ricardo Porto suspendeu, monocraticamente, decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que deferiu pedido de tutela de urgência determinando que o Estado da Paraíba permita a venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”, nos termos da Lei Estadual nº 11.644/2020. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0820628-17.2022.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba. Na decisão, o desembargador afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, tal venda está adstrita a prévia...