Data de publicação:
07/10/2021 - 16h27
Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por interrupção abrupta de curso de graduação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital e condenou a ASPEC (Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda) a pagar a uma aluna a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da interrupção abrupta do curso de Engenharia Ambiental. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0864672-74.2018.8.15.2001. A relatoria do processo foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. A parte autora relata que ingressou no curso de graduação superior em engenharia ambiental em 2016, através de...



