Data de publicação:
04/08/2020 - 09h31
Terceira Câmara Cível mantém condenação de ex-prefeito de Catingueira por improbidade administrativa
Suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito. Estas foram as penalidades aplicadas ao ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Felix, pela prática de improbidade administrativa. Ele recorreu da condenação, mas a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0002644-27.2014.8.15.0261 foi o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza. A demanda foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em razão do acórdão nº 00073/11 do Tribunal de...




