Conteúdo Principal

Ex-prefeito de Catingueira

Data de publicação: 04/08/2020 - 09h31 Tags: Ex-prefeito de Catingueira, Improbidade administrativa

Terceira Câmara Cível mantém condenação de ex-prefeito de Catingueira por improbidade administrativa

Suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito. Estas foram as penalidades aplicadas ao ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Felix, pela prática de improbidade administrativa. Ele recorreu da condenação, mas a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0002644-27.2014.8.15.0261 foi o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza. A demanda foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em razão do acórdão nº 00073/11 do Tribunal de...
Data de publicação: 12/05/2020 - 10h46 Tags: Ex-prefeito de Catingueira, Improbidade administrativa

Justiça condena ex-prefeito de Catingueira por improbidade administrativa

O juiz Jailson Shizue Suassuna condenou o ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, pela prática de Improbidade Administrativa por irregularidades no exercício financeiro de 2011. A sentença foi proferida durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Dentre as penalidades estão: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 471.764,50; perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado da sentença; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou...
Data de publicação: 13/01/2020 - 13h52 Comarca: Piancó Tags: Ex-prefeito de Catingueira, Direitos políticos suspensos 

Por improbidade, ex-prefeito de Catingueira é condenado e tem direitos políticos suspensos 

O ex-prefeito do Município de Catingueira, José Edivan Félix, foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000687-20.2016.8.15.0261, em decisão proferida durante o mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do TJPB. Ao ex-gestor, incurso nas penas do artigo 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, foram impostas as seguintes sanções: ressarcimento do dano, no valor de R$ 60.035,51, suspensão dos direitos políticos por seis anos e multa civil de duas vezes o valor do dano. De acordo com os autos,...
Subscrever RSS - Ex-prefeito de Catingueira