Data de publicação:
06/08/2020 - 14h15
Mantida decisão que bloqueou bens de ex-secretário de Educação
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Educação do Estado, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, a fim de resguardar o resultado útil do processo, notadamente, o ressarcimento ao erário. A decisão de 1º Grau foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0859303-70.2016.8.15.2001 ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O caso se refere ao Contrato Administrativo nº 040/2011,...



