Data de publicação:
18/09/2019 - 08h35
Comarca:
Patos
Ex-servidora da Prefeitura de Patos tem direito de receber pagamento de férias não gozadas
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa terça-feira(17), manteve sentença que condenou o Município de Patos ao pagamento de férias não gozadas e de terço de férias do período 2013 a 2016 em favor da ex-servidora Helena Wanderley da Nóbrega Lima de Farias. A relatora das Apelações Cíveis nº 0800161-16.2017.815.0251 foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. No seu apelo, o Município de Patos alegou que não obstante a autora ter exercido cargo em comissão de livre nomeação, a sua contratação se deu em regime totalmente...