Data de publicação:
25/06/2020 - 13h38
Suspensa lei que prevê entrega gratuita de dois produtos em substituição ao encontrado fora de validade
Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi suspensa a Lei Estadual nº 9.773/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comercias sediados no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a entregarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade. Também foi suspensa por arrastamento a Lei nº 9.953/2013, que obriga os estabelecimentos a afixarem em local visível, cartazes ou placas indicativas registrando as seguintes expressões: “É direito do consumidor obter, imediata e gratuitamente, dois produtos da mesma...



