Data de publicação:
11/03/2024 - 08h51
Furto de energia: réu tem condenação mantida pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem pelo crime de furto de energia elétrica. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão, no regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas e foi julgado na Apelação Criminal nº 0000119-06.2018.8.15.0561, de relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Conforme os autos, em 15 de maio de 2018, uma equipe composta por eletricistas da Energisa e peritos do...