Data de publicação:
13/09/2023 - 10h47
Furto de energia elétrica: Acusado que desviou fio para não passar pelo medidor tem condenação mantida
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de G. A. M. a uma pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto, como incurso no artigo 155, §3º, e §4º, I, do Código Penal, sendo posteriormente substituída por uma restritiva de direitos. Consta nos autos que no dia 4 de dezembro de 2018, um funcionário da Energisa, ao chegar na casa do acusado constatou o furto de energia elétrica, por meio de um fio que desviava a energia, para que não passasse pelo medidor. O caso é oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos. Na Apelação Criminal nº 0003804-78.2018.8.15.0251, que...