Data de publicação:
08/07/2024 - 10h24
Consumidora será indenizada devido à presença de insetos em pacote de granola
Uma consumidora será indenizada, em danos morais, devido à presença de corpo estranho (insetos e larvas) no pacote de granola. A indenização foi fixada no valor de R$ 3 mil, conforme decisão do Juízo da Vara Única de Serra Branca, que foi mantida pela Segunda Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0800288-35.2022.8.15.0911. A autora da ação relata que estava consumindo granola, mas sentiu um gosto ruim na boca e percebeu que tinha insetos e larvas em seu alimento. Ao analisar o produto, ficou horrorizada quando percebeu que tinha insetos dentro do alimento, que estava bem conservado...