Data de publicação:
28/07/2023 - 09h32
Acidente de trânsito: Acusado de homicídio culposo tem recurso negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela defesa de M. G. D, que buscava a absolvição do crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor, incurso no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro c/c com o artigo 70 do Código Penal (concurso de crimes). A pena aplicada foi de dois anos e quatro meses de detenção, além da proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo prazo. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0800318-22.2022.8.15.0151, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Consta...