Data de publicação:
26/05/2022 - 13h00
Vítima de acidente em rodovia estadual deve ser indenizada em R$ 12 mil
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Mista de Sapé que condenou o DER/PB ao pagamento da quantia de R$ 12 mil, a título de danos morais, em razão de acidente automobilístico sofrido por um motorista, em virtude de buraco na rodovia estadual face o mau estado de conservação e ausência de sinalização. O fato ocorreu na rodovia PB-041, sentido Sapé/Capim. A parte autora pleiteava a majoração da indenização para a quantia de R$ 150 mil, em razão da gravidade das lesões e ter restado sequelas permanentes. A relatoria do processo nº 0003422...