Data de publicação:
24/01/2020 - 12h50
Comarca:
Campina Grande
Empresa comercial é condenada a indenizar consumidor por abordagem indevida de segurança
A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, condenou o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 2 mil reais, a um consumidor que foi abordado por funcionários da empresa, em situação hábil a causar constrangimento. A decisão ocorreu nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0820091-91.2017.8.15.0000. Consta nos autos que, no dia 11 de novembro de 2017, às 12h53, o autor se dirigiu ao estabelecimento comercial para realizar compras e que, quando estava no caixa, já tendo efetuado o...




