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Indenização- Danos Morais

Data de publicação: 24/01/2020 - 12h50 Comarca: Campina Grande Tags: Indenização- Danos Morais

Empresa comercial é condenada a indenizar consumidor por abordagem indevida de segurança

A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, condenou o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 2 mil reais, a um consumidor que foi abordado por funcionários da empresa, em situação hábil a causar constrangimento. A decisão ocorreu nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0820091-91.2017.8.15.0000. Consta nos autos que, no dia 11 de novembro de 2017, às 12h53, o autor se dirigiu ao estabelecimento comercial para realizar compras e que, quando estava no caixa, já tendo efetuado o...
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