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Indenização de consumidora

Data de publicação: 19/03/2019 - 12h13 Tags: Segunda Câmara Cível, Indenização de consumidora

Segunda Câmara Cível aumenta valor de indenização de consumidora que fez plano de telefonia

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 5 mil o valor de uma indenização por danos morais em favor de uma consumidora que moveu ação contra a operadora OI. O relator da Apelação Cível nº 0000047-39.2015.815.0071, oriunda da Vara Única da Comarca de Areia, foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Na Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil. De acordo com os autos, a consumidora teria sido abordada por um vendedor da OI, que lhe ofereceu um plano de telefonia móvel intitulado de “Oi 110”, pelo qual...
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