Data de publicação:
14/07/2021 - 10h07
Terceira Câmara condena seguradora a indenizar por danos morais e materiais
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para condenar a Bradesco Auto RE Companhia de Seguros a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, bem como a quantia de R$ 160,00, a título de despesas com reboque, em favor de um segurado que teve seu veículo colidido, o qual gerou danos materiais. O autor da ação alegou que a seguradora se negou a cobrir os prejuízos, sob pretexto de que os danos causados eram menores que a franquia, apresentando orçamento menor que o da franquia, fato este que...



