Data de publicação:
03/05/2023 - 10h47
Primeira Câmara reforma acórdão que decretou a prescrição intercorrente em ação de improbidade
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos pelo Ministério Público, contra acórdão que decretou a prescrição intercorrente, julgando extinto o processo de improbidade administrativa que tem como parte o ex-prefeito José Lavoisier Gomes Dantas, de São João do Rio do Peixe. A relatoria do processo nº 0000551-42.2014.8.15.0051 foi do desembargador José Ricardo Porto. “O acórdão embargado decretou a prescrição intercorrente, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento na previsão...



