Data de publicação:
18/09/2023 - 10h51
Terceira Câmara condena Seguradora a indenizar aposentada em danos morais
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Piancó, para condenar a Liberty Seguros ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em decorrência de descontos indevidos referentes a um seguro não contratado pela parte autora. A relatoria do processo nº 0803168-10.2022.8.15.0261 foi do juiz convocado Inácio Jairo. Conforme os autos, a seguradora não apresentou qualquer proposta escrita sobre os termos da contratação, limitando-se a afirmar a legalidade da cobrança perpetrada. O relator do processo...