Data de publicação:
03/12/2020 - 09h37
Estado deverá indenizar familiares de apenado morto por tuberculose, que teria sido adquirida em presídio
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em virtude da morte de um apenado vítima de tuberculose, doença que teria sido contraída dentro do presídio. A quantia será paga a cada um dos familiares (esposa e três filhos). Também foi fixada uma pensão de 2/3 do salário mínimo, a ser revertida em favor dos familiares dele dependentes, enquanto a companheira viva for e os filhos não atingirem a maioridade, até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade. A decisão foi...