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Morte de policial

Data de publicação: 06/11/2020 - 09h44 Comarca: João Pessoa Tags: Indenização, Morte de policial

Estado deve pagar indenização por morte de policial no exercício da função

O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 90 mil, a cada um dos familiares (esposa e filho) de um policial militar que morreu em acidente automobilístico enquanto estava em serviço. Deverá, ainda, pagar pensão mensal para o filho do falecido, no valor de 2/3 do salário recebido pela vítima na época dos fatos. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível n.º 0008967-94.2014.815.0181 da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Consta dos autos que, no dia 11/09/2012, o policial...
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