Data de publicação:
04/02/2020 - 15h00
Comarca:
Água Branca
Condenado por homicídio culposo, motorista sem habilitação tem apelação negada
Por unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento ao recurso de Apelação Criminal interposto por José Adelmi Alves contra a sentença do Juízo da Comarca de Água Branca, que o condenou pelo crime de homicídio culposo, artigo 302 da Lei 9.503/97, à pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período. O relator do recurso nº 0000428-22.2016.815.0941 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Na decisão do 1º Grau, o magistrado substituiu a pena privativa...




