Data de publicação:
14/09/2020 - 14h38
Comarca:
João Pessoa
Quarta Câmara Cível reconhece direito de nomeação de candidato aprovado em concurso do Estado
“O candidato aprovado, inicialmente, fora do quantitativo de oportunidades oferecido no edital, passa a integrar aquelas vagas, caso haja, dentro do prazo de validade do certame, número suficiente de desistências/exonerações/não atendimento à convocação de concorrentes mais bem classificados”. Assim decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao determinar que o Governo do Estado realize a convocação e nomeação de um candidato que fez concurso para o cargo de Técnico Administrativo da 1ª Região. Na ação, a parte autora relata que foi aprovada na 2.499ª posição em concurso...




