Data de publicação:
29/04/2020 - 11h28
Suspensa decisão que determinou o reembolso de valores relativos à passagem aérea
Desembargador José Aurélio da Cruz O desembargador José Aurélio da Cruz suspendeu a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0816841-59.2020.8.15.2001 ajuizada pelo Procon-PB, concedeu medida liminar para que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A proceda ao cancelamento/remarcação das passagens aéreas com destino a locais de surto do Coronavírus (Covid-19), sem ônus aos consumidores. A empresa questionou a decisão por meio do Agravo de Instrumento nº 0804299-95.2020.8.15.0000. Nas razões do agravo, a Azul alega que a...



