Data de publicação:
24/07/2020 - 09h30
Primeira Câmara Cível reforma decisão acerca do pagamento de plantões extras a policial civil
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso do Estado da Paraíba contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou procedente em parte uma ação de cobrança envolvendo o pagamento de plantões extras em favor de um escrivão da Polícia Civil. A decisão de 1º Grau determinou o pagamento de hora extra à parte autora no quantum de 0,0075 (ou 0,75%) de sua remuneração (ou do subsídio, quando implantado), correspondendo cada plantão extraordinário de 24 horas a 0,18 (ou 18%) da base de cálculo...