Data de publicação:
23/11/2020 - 12h04
Suspenso artigo de lei que alterou percentual de reajuste salarial dos professores de Dona Inês
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de liminar para suspender, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810957-38.2020.8.15.0000, a vigência do artigo 6º da Lei nº 828/2020 do Município de Dona Inês. Na sua forma original, o dispositivo previa um reajuste salarial do piso nacional dos profissionais integrantes no magistério municipal no percentual de 6,96%. Ocorre que, através de uma emenda modificativa apresentada pelo vereador Damásio Berto de Oliveira, tal percentual ficou em 12,84%. Ao questionar a mudança no texto da lei, o prefeito...



