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Data de publicação: 01/12/2020 - 11h23 Tags: Indenização, restaurante

Mantida condenação de restaurante que teria proibido cliente com peso acima de 80Kg de sentar em cadeira

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o restaurante Malibu ao pagamento de uma indenização, a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 2.500,00, por conta do tratamento dispensado a uma cliente. O caso é oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. A relatoria do processo nº 0808236-18.2017.8.15.0001 foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. De acordo com os autos, o garçom teria proibido a autora de sentar em cadeira do restaurante, supostamente por possuir um peso acima dos 80 quilos, sem que lhe fosse...
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