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Data de publicação: 24/09/2019 - 12h09 Comarca: Campina Grande Tags: Transportar dinamite, sem licença

Condenado em CG por transportar dinamite sem licença tem pena mantida pela Câmara Criminal do TJ

Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, negou provimento à Apelação Criminal nº 0016659-09.2013.815.0011 interposta pela defesa de José Ismael do Prado Neto. Ele foi condenado pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, por transportar dinamite granulada sem possuir a devida licença ambiental. A relatoria do recurso foi do desembargador João Benedito da Silva. Segundo os autos, no dia 12 de agosto de 2010, na BR 230, Km 144, na localidade de Santa Terezinha, o apelante...
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