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Tráfico de drogas e ingresso de celular

Data de publicação: 30/08/2019 - 15h33 Comarca: João Pessoa Tags: Tráfico de drogas e ingresso de celular

Condenada por tráfico de drogas e ingresso de celular em unidade prisional tem recurso negado pelo TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de Priscila Graciliano de Lima, condenada pelos crimes de tráfico de entorpecentes (artigos 33 c/c 40, III, da Lei 11.343/2006) e ingresso de celular em estabelecimento prisional (artigo 349-A do Código Penal). O colegiado, de ofício, retificando um erro material, alterou a pena para cinco anos e seis meses de reclusão, quatro meses de detenção e o pagamento de 550 dias-multa. A Apelação Criminal nº 0014898-13.2015.815.2002 teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão recorrida é oriunda...
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