Data de publicação:
27/07/2021 - 13h33
Policial não deve ser responsabilizado por acidente envolvendo viatura do Corpo de Bombeiros
"O motorista de veículo oficial, que no uso de sua atribuição, sofre acidente e causa danos materiais à viatura policial, só pode ser responsabilizado se comprovada a culpa pelo sinistro, nos termos do artigo 186 do Código Civil". Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais proposto pelo Estado da Paraíba contra um policial bombeiro militar. O caso é oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Capital. Na ação, o Estado da Paraíba requereu o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R...