Data de publicação:
07/02/2022 - 10h59
Estado deve pagar indenização por agressões físicas praticadas por policial militar
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande em que o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais e R$ 5 mil, de danos estéticos, bem como a quantia de R$ 614,35 de danos materiais, em decorrência de agressões físicas provocadas por policial militar, fato ocorrido no dia 7 de setembro de 2007, no Município de Lagoa Seca. A vítima, de acordo com os autos, foi surpreendida com a ação abusiva e violenta de uma guarnição da Polícia Militar, pertencente a 6ª...



