Data de publicação:
21/05/2019 - 17h42
TJPB determina que Energisa e Itaú Seguros paguem R$ 60 mil de indenização à vítima de descarga elétrica
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, que deverá ser paga R$ 30 mil pela Energisa Paraíba e R$ 30 mil pela Itaú Seguros Corporativos S/A a Edvaldo Francisco de Souza, vítima de acidente com cabos de alta-tensão pertencentes à Concessionária. O órgão fracionário excluiu, ainda, condenação por danos materiais, por falta de comprovação e acrescentou os danos estéticos no valor de R$ 20 mil. O relator das Apelações Cíveis e Recurso Adesivo de nº 0777926-92.2007.815.2001 foi o desembargador Leandro dos...



