Conteúdo Principal

Fraude em contrato

Data de publicação: 04/08/2020 - 10h04 Tags: Banco, Fraude em contrato, Empréstimo consignado

Mantida condenação de banco por fraude em contrato de empréstimo consignado

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, na qual o Banco Bradesco Financiamentos S.A. foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude de fraude em contrato de empréstimo consignado, como também na devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente dos proventos da parte autora, corrigidos a contar do efetivo desconto. A relatoria da Apelação Cível nº 0803438-90.2016.8.15.0181 foi do desembargador João Alves da Silva. O banco buscou a reforma da sentença,...
Subscrever RSS - Fraude em contrato