Data de publicação:
16/12/2020 - 16h21
Comarca:
João Pessoa
Rádio Justiça repercute condenação do Estado por demora injustificada na soltura de preso
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a condenação do Estado da Paraíba a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão da demora injustificada para a soltura de um preso. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa terça-feira (15), às 15h. A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. No 2º Grau, a Apelação Cível nº 0810999-26.2016.8.15.0001 teve a relatoria da...




