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Publicado em: 16/12/2020 - 16h21 Atualizado em: 17/12/2020 - 15h50 Comarca: João Pessoa Tags: Soltura de preso

Rádio Justiça repercute condenação do Estado  por demora injustificada na soltura de preso

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a condenação do Estado da Paraíba a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão da demora injustificada para a soltura de um preso. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa terça-feira (15), às 15h.

A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. No 2º Grau, a Apelação Cível nº 0810999-26.2016.8.15.0001 teve a relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Pelo que consta nos autos, o autor da ação foi preso em flagrante dia 27/12/2015 por suposta ameaça feita a sua companheira. Sucede que em 30/12/2015 foi lavrado alvará de soltura, tendo sido determinada a expedição às 21h pelo desembargador plantonista. Contudo, o promovente só foi solto em 01 de janeiro de 2016.

A Resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipula que a expedição e o cumprimento do alvará de soltura deve ser feito no prazo máximo de 24 horas.

A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em demora.
http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?menuSistema=mn331&entity.id=457191#

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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