Data de publicação:
27/02/2021 - 07h45
Desembargador Leandro dos Santos mantém ato que proíbe a realização de cerimônias religiosas
Desembargador Leandro dos Santos Amparado na preponderância do direito à vida e à saúde, o desembargador Leandro dos Santos manteve suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, nos termos do Decreto estadual nº 41.053/21. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802438-40.2021.8.15.0000 impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes. O parlamentar argumenta que as Instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19, haja vista que quase a totalidade dessas está funcionando...



