AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA PJE
Nos termos PORTARIA CONJUNTA Nº 3, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 05/06/2019, em consonância com a Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, informamos que a partir do dia 15/07/2019 as novas demandas de natureza cível (medidas protetivas de urgência - Lei Federal n. 11.340/2006), tramitarão exclusivamente por meio eletrônico, no Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas unidades judiciárias do Estado da Paraíba, com competência para o trato da demandas prevista no art. 167 da LOJE.



