Relatórios de Regime de Jurisdição Conjunta são aprovados pelo Conselho da Magistratura
Com relatoria da desembargadora Maria das Graças, o processo administrativo nº 000257-07.2018.815.0000 é referente ao relatório do esforço realizado nas1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara Única de Areia. No período de 1 de novembro a 19 de dezembro de 2017, foram analisados 204 processos, sendo proferidas 159 sentenças, 39 despachos e seis decisões.
O outro relatório é alusivo ao esforço realizado nas seguintes unidades judiciárias: 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara única de Areia. Conforme os autos de nº 0000378-35.2018.815.0000, no período de 8 a 31 de janeiro do corrente ano, foram analisados 156 processos, proferidas 99 sentenças, 43 despachos e 14 decisões.
Já o desembargador Fred Coutinho apreciou o relatório constante no Processo Administrativo nº 0000450-22.2018.815.0000, sobre o Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, que atendeu a 4ª Vara Regional de Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e 2ª Vara Mista de Monteiro. Realizado no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, o esforço alcançou 99 sentenças, 14 decisões e 43 despachos.
O desembargador José Ricardo Porto relatou o Processo Administrativo 0000430-31.2018.815.0000, que trata do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, dessa vez realizado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, 8ª Vara Cível da Capital e 2ª Vara de Sapé. No período de 2 a 28 de fevereiro foram analisados 185 processos, 149 sentenças prolatadas, 25 despachos e 11 decisões.
Os relatórios apresentados foram aprovados observado-se que houve contribuição para a regularidade na tramitação dos feitos que se encontravam em atraso, sendo atingido o intento buscado com o regime de jurisdição conjunta em exame.
Em conformidade com as Resoluções nº 32/2017 e 22/2018, respectivamente, do Conselho da Magistratura do TJPB, os esforços foram realizados em cumprimento às Metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de materializar o preceito constitucional da razoável duração do processo e acesso à Justiça.
Por Gabriella Guedes






