Conselho da Magistratura aprova Resoluções que tratam de Regime de Jurisdição Conjunta
O Regime de Jurisdição Conjunta, designado pelas Resoluções 16, 17 e 18, tem como objetivo prolatar sentenças em processos que estejam com excesso de prazo. Nessas condições, existem 1.967 feitos a serem apreciados e julgados no período de 1º a 31 de julho do corrente ano.
A Resolução nº 16, que trata do Regime de Jurisdição Conjunta nas Comarcas do Conde, Areia, 8ª e 10 ª Varas Cíveis da Capital, tem como objetivo apreciar 592 processos, sendo 93 do Conde, 155 de Areia; 261 da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital e 83 feitos da 10ª Cível.De acordo com a Resolução nº 17, serão apreciados 417 processos durante o Esforço Concentrado, sendo 93 na Comarca de Umbuzeiro, 169 na 9º Vara Cível da Capital; 96 processos na 5ª Vara Cível de Campina Grande e 59 feitos na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina.
Já a Resolução nº 18 tem a finalidade de julgar, no período do Regime, 958 processos, sendo 824 feitos da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e 134 da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que devem ser julgados mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, ou seja, em 2017, enquanto que a Meta 2 visa a apreciação dos processos mais antigos. No primeiro grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/13; e, no 2º grau, pelo menos 80% dos distribuídos até 31/12/14. Nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/17.
Por Clélia Toscano





