Prefeitura de João Pessoa terá que acolher crianças e adolescentes em situação de risco de morte
A decisão abrange também os familiares das vítimas
Foi mantida, na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a sentença obtida pelo Ministério Público estadual, para determinar ao município de João Pessoa que amplie na sua política pública os serviços de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco de morte, até que as medidas protetivas sejam adotas em favor dos menores, pelo prazo necessário à ultimação das medidas de proteção.O recurso (Apelação Cível e Remessa Necessária), interposto pela prefeitura da Capital, foi apreciado nesta terça-feira (10), com a relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. O voto ainda foi acompanhado pelos desembargadores Leandro dos Santos, presidente do órgão fracionário, e José Ricardo Porto.
A decisão, ainda, beneficia os familiares das vítimas sem prejuízo de custeio dos gastos imediatos e provenientes com a colocação em local seguro (pousadas, hotéis ou outros estabelecimentos do gênero), localizados dentro ou fora do município de João Pessoa.
Inconformada, com a sentença do Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, a prefeitura alegou no mérito que deve ser analisado o pedido inicial sob a ótica do federalismo cooperativo, no qual não se vela razoável onerar a municipalidade sem levar em consideração que o Estado da Paraíba atua com o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
Por fim, a apelante afirmou que a medida requerida pelo Ministério Público é provisória e sem fundamento na Política Nacional implementada para a proteção dos menores ameaçados de morte, devendo ser amplamente discutida por todos os entes federativos, inclusive com a participação do Poder Judiciário e do órgão ministerial.
Ao negar provimento ao pedido e a remessa necessária, a desembargadora Fátima Bezerra ressaltou que o ordenamento jurídico do país, em âmbito constitucional e infraconstitucional, assegura à crianças e adolescentes, de maneira indistinta e com absoluta prioridade, a assistência integral por parte do Poder Público, de garantir à vida por meio da proteção estatal.
“Portanto, a efetivação/concretização do direito fundamental à vida, consistente, neste momento, na implantação por parte do Município de João Pessoa de uma política pública de serviços destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco de morte, até que medidas protetivas sejam adotas em seu favor”, asseverou a relatora.
Ela ressaltou ainda que é de conhecimento geral a atual situação pela qual a sociedade brasileira passa, no que pertine aos inúmeros casos de violência cometidos contra colaboradores da justiça, em que testemunhas e seus familiares são ameaçados ou até mesmo assassinados pelos criminosos, na sanha de se livrar da prática de infração penal.
“A pretensão do Ministério Público visa salvaguardar a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes submetidos a tais casos de violência, exsurgindo (erguendo) o dever do Município de aplicar políticas públicas tendentes a efetivar a proteção especial de que trata o artigo 87, III, do ECA, aos menores desamparados”, assegurou a relatora.
Quanto à alegação de que o programa estadual, PPCAAM, seria o principal instrumento para a proteção aos menores vítimas de violência e ameça de morte, Fátima Bezerra destacou que não prospera o pedido da prefeitura.
“O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM), instituído nacionalmente por meio do Decreto nº 6.231/07 e, em âmbito regional pelo Decreto Estatual n° 33.791/2003, visa à proteção da incolumidade física das crianças e adolescentes ameaçados de morte, entretanto, na forma como pretende o Parquet, a atuação do plano municipal apresenta características específicas e primordiais que o programa estadual não consegue alcançar”, alertou.
Por Marcus Vinícius




