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Publicado em: 10/01/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Segunda Câmara Cível assegura assistência gratuita a apelante que teve pedido indeferido na primeira instância

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (10), deu provimento a um recurso interposto por Francisco Ferreira da Fonseca, concedendo a assistência gratuita ao impetrante. Em decisão unânime, o órgão fracionário modificou a decisão do Juízo da 4º Vara da Comarca de Cabedelo, que indeferiu o pedido de gratuidade processual, nos autos da Exibição Cautelar, movida contra a Tele Norte Leste Participações S/A. A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O agravante alega nos autos do processo de nº 073.2011.002.452-5/001, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo seu sustento e de sua família. Segundo o relator, a assistência judiciária é concedida através da simples afirmação de pobreza que se concretiza mediante declaração do interessado, no sentido de que não tem meios suficientes para arcar com o custo do processo.

“A gratuidade judiciária é garantia pela Lei nº1.060/50 aos cidadãos considerados pobre na forma descrita por esta norma, ou seja, aqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, afirma o relator Marcos Cavalcanti. O Magistrado reafirmou que o benefício da justiça gratuita é constitucionalmente assegurado.

Gecom/TJPB
C/ estagiária Jacyara Araújo

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