Reeducandos que cumprem penas alternativas vão participar de reunião com propósito educativo
As penas alternativas são conhecidas também como “restritivas de direito” e compreendem prestação de serviços à comunidade; prestação pecuniária, interdição de direitos (como suspensão de habilitação, proibição de frequentar determinados locais, etc); perda de bens para a união e limitações de finais de semana, como o recolhimento do reeducando em unidades prisionais, durante estes dias.
O magistrado titular da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital, José Geraldo Pontes, assumiu a unidade há um mês e preparou um planejamento anual para que estas reuniões sejam mensais, atendendo grupos de reeducandos distintos. De acordo com o juiz, a Vara conta atualmente com 2.100 processos e cerca de 1.100 pessoas prestando serviços à comunidade.
“O direito a estas penas é avaliado pelo juiz criminal que, dependendo do tipo de conduta, primariedade e delito cometido, pode converter uma prisão em pena alternativa. São exemplos de crimes de pequeno potencial ofensivo lesões corporais, conflitos de bar, pequenos furtos, desacato, desobediência, embriaguez no trânsito, entre outros, cuja pena mínima está abaixo de quatro anos de reclusão”, explicou o magistrado.
Em relação à fiscalização das penas, ele afirmou que será feita in loco, pelo juiz e equipe de apoio, três vezes por semana, nas instituições onde os serviços são prestados.
José Geraldo declarou que está confiante na eficácia do trabalho. “É preciso investir na conscientização e na fiscalização. Com um caráter educativo, não tenho dúvida do alcance social, pois desafoga as prisões e surte efeito tanto em relação ao serviço prestado como ao cumprimento da pena”, disse.
Por Gabriela Parente




