TJPB garante posse de candidato que atrasou entrega de certificado de conclusão de curso
A Primeira Seção Especializada Cível concedeu segurança para Hélio Santos de Souza e determinou à Gerência Executiva de Cadastro Funcional da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba que dê posse posse ao mesmo no cargo de professor de educação básica 3, na disciplina de Matemática. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (14), com a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O relator afirmou que é possível conceder a segurança desde que a hipótese se afigure em sintonia com a razoabilidade. Para o desembargador, o candidato aprovado em concurso público não pode ser prejudicado pelo fato de não ter completado o curso superior até a data da posse em virtude da greve deflagrada na instituição superior de ensino público. “Se não fosse tal circunstância e a consequente alteração do calendário letivo, o candidato teria concluído o curso a tempo para tomar posse quando nomeado”, constatou o desembargador Oswaldo Trigueiro.
Caso - Hélio Santos de Souza foi aprovado, dentro das vagas, no concurso para professor de Matemática do Estado, e deveria ter sido nomeado em 24 de janeiro de 2013. Na Universidade Federal da Paraíba ele ingressou com processo de abreviação de curso e já havia conseguido a prorrogação de posse, que foi concedida até o dia 24 de março.
Contudo, após a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no dia 11 de março, o certificado só ficou pronto no dia 3 de abril, e por isso, passado o prazo inicial, a Administração indeferiu a posse. Caso não tivesse ocorrido a greve no período de maio a setembro de 2012, Hélio teria concluído o curso no final desse ano.
Por Gabriella Guedes




