Lex Magister repercute decisão do TJPB que isenta Estado de pagar indenização pela morte de preso
O site jurídico Lex Magister divulgou, nesta quinta-feira (25), a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que isentou o Estado do pagamento de indenização por danos morais em razão da morte de um preso durante tentativa de fuga na cadeia pública de Umbuzeiro. A matéria foi produzida pela Assessoria de Comunicação Institucional do TJPB.
Na 1ª Instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, em favor dos herdeiros do preso. A sentença foi reformada pelo relator, o juiz convocado Tércio Chaves.
Ele entendeu que ficou comprovada a culpa exclusiva do preso. “Ao que se vê, a atitude de violência do detento foi que deu causa à reação do agente, que agiu em legítima defesa sua e de outrem, excluindo, portanto, o nexo de causalidade entre o dano e a ação do Estado”, frisou o relator em seu voto.
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