TJ decide que servidor da Prefeitura de Salgadinho, demitido sem processo administrativo, deverá ser reintegrado ao cargo
Em decisão unânime, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da comarca de Salgadinho que determinou o retorno imediato de um servidor municipal demitido sem o devido processo administrativo. Os magistrados do colegiado acompanharam o voto do relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, em sessão realizada nesta terça-feira (14).
A apelação foi movida pelo Município de Salgadinho contra a sentença de primeiro grau, que, nos autos de Ação Declaratória de Ilegalidade de Ato Administrativo c/c (combinado com) Ação Reintegratória e pedido de tutela antecipada, ajuizada por Lindomar Batista da Silva, julgou procedentes os pedidos.
Além da reintegração ao cargo na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o Município também foi condenado a pagar ao promovente os vencimentos desde janeiro de 2005, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde o inadimplemento. Terá, ainda, de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
A Procuradoria de Salgadinho alegou que não houve a nomeação e exercício do cargo. “As provas constantes nos autos, como contracheques, edital do concurso público, relação de aprovados no certame, entre outras, dão conta de que o recorrido, efetivamente, exerceu o cargo de trabalhador no município de Salgadinho, após sua aprovação em concurso público. Assim, mantenho a sentença em todos os seus termos”, declarou Márcio Murilo.
O relator destacou, também, que a Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em qualquer processo, seja judicial ou administrativo, não mais se admitindo a demissão do servidor sem que lhe seja dado oportunidade de exercer os seus direitos constitucionalmente assegurados, com exceção dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Fernando Patriota